A educação se revela essencial para uma nação. No Brasil, o legislador
constituinte a estabeleceu como um direito fundamental, prevendo no art. 205 da Carta Magna que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Portanto, a educação é responsabilidade da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e de todos nós. É ela que garante um futuro melhor para o nosso país. Nesse sentido, imperioso que a educação seja oportunizada a todos, razão pela qual propomos que a legenda com o conteúdo ministrado em sala de aula seja facultada em uma tela digital, bem como, a transcrição dos discursos proferidos por autoridades públicas.
Destaca-se que a Estratégia 4.7 do PNE 2014-2024 prevê a garantia de educação bilíngue aos alunos surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos. O presente Projeto de Lei, com a disponibilização escrita do conteúdo de aulas e de discursos cumpre tal papel.
No mesmo sentido, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU garante o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência e a educação é um dos principais postulados que conferem dignidade à pessoa humana.
Esse também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.330, de relatoria do Ministro Ayres Britto (DJe: 22/03/2013), decidiu que “(…) a educação (…) é direito social que a todos deve alcançar. Por isso mesmo, dever do Estado e uma de suas políticas públicas de primeiríssima prioridade (…)”.
Ressalta-se que aplicativos hodiernamente utilizados possuem essa função de tradução do conteúdo proferido oralmente em tempo real, sendo certo que a mera disponibilização de telas não se revela de difícil implantação, trazendo, contudo, significativa melhora para o aprendizado e para a qualidade de vida do povo brasileiro.
Por tais motivos, o presente Projeto de Lei destina-se a facultar que a legenda com o conteúdo ministrado em sala de aula seja facultada em uma tela digital, bem como, a transcrição dos discursos proferidos por autoridades públicas e demais eventos e transmissões, objetivando facilitar a inclusão de nossa população.