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A abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), no valor de R$ 23.912.137.414,00, em favor de Encargos Financeiros da União, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.

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Voo Simples

A MP veio para descomplicar: facilita a operação de aeroportos; estimula a criação de aeroportos na Amazônia; autoriza donos de aeronave a alugar essa aeronave; permite que táxis-aéreos componham linhas aéreas. É uma medida que desburocratiza mais um modal do transporte brasileiro”, defendeu Peternelli.

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Projeto Dona Jovita

Mais inclusão para os deficientes auditivos dispondo que os discursos proferidos por autoridades públicas e as salas de aula tenham telas digitais com legendas.

A educação se revela essencial para uma nação. No Brasil, o legislador
constituinte a estabeleceu como um direito fundamental, prevendo no art. 205 da Carta Magna que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Portanto, a educação é responsabilidade da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e de todos nós. É ela que garante um futuro melhor para o nosso país. Nesse sentido, imperioso que a educação seja oportunizada a todos, razão pela qual propomos que a legenda com o conteúdo ministrado em sala de aula seja facultada em uma tela digital, bem como, a transcrição dos discursos proferidos por autoridades públicas.

Destaca-se que a Estratégia 4.7 do PNE 2014-2024 prevê a garantia de educação bilíngue aos alunos surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos. O presente Projeto de Lei, com a disponibilização escrita do conteúdo de aulas e de discursos cumpre tal papel.

No mesmo sentido, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU garante o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência e a educação é um dos principais postulados que conferem dignidade à pessoa humana.

Esse também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.330, de relatoria do Ministro Ayres Britto (DJe: 22/03/2013), decidiu que “(…) a educação (…) é direito social que a todos deve alcançar. Por isso mesmo, dever do Estado e uma de suas políticas públicas de primeiríssima prioridade (…)”.

Ressalta-se que aplicativos hodiernamente utilizados possuem essa função de tradução do conteúdo proferido oralmente em tempo real, sendo certo que a mera disponibilização de telas não se revela de difícil implantação, trazendo, contudo, significativa melhora para o aprendizado e para a qualidade de vida do povo brasileiro.

Por tais motivos, o presente Projeto de Lei destina-se a facultar que a legenda com o conteúdo ministrado em sala de aula seja facultada em uma tela digital, bem como, a transcrição dos discursos proferidos por autoridades públicas e demais eventos e transmissões, objetivando facilitar a inclusão de nossa população.

O Projeto de Lei 3136/21 autoriza a utilização de legendas em salas de aula com alunos surdos, em discursos de autoridade, na televisão, em cultos, em eventos abertos ao público e em instituições privadas.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para permitir que a escola utilize tela digital que contenha a legenda do conteúdo ministrado nas salas de aula com alunos surdos ou com deficiência auditiva. O mesmo recurso poderá ser utilizado por instituições privadas, cultos religiosos e outros eventos abertos ao público para transcrição do conteúdo transmitido. O uso da legenda também é incentivado nas transmissões por redes sociais.

Já para os discursos das autoridades também será facultada a utilização de legenda ou de tela digital que contenha, por escrito, o conteúdo do pronunciamento proferido. O texto também incentiva canais de televisão a disponibilizar legenda com a transcrição do conteúdo, a exemplo do recurso closed caption (legenda oculta).

A proposta foi apresentada pelo deputado General Peternelli (PSL-SP) e pela deputada Soraya Manato (PSL-ES). O objetivo, segundo eles, é facilitar a inclusão das pessoas com deficiência auditiva. “Ressalta-se que aplicativos cotidianamente utilizados possuem a função de tradução do conteúdo proferido oralmente em tempo real e a mera disponibilização de telas não se revela de difícil implantação, trazendo, contudo, significativa melhora para o aprendizado e para a qualidade de vida do povo brasileiro”, justifica a proposta.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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